Cachaça Seleta Umburana 700ml

Código: FSU4151 Marca:
R$ 49,90
até 3x de R$ 16,63 sem juros
ou R$ 47,40 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
    • 1x de R$ 49,90 sem juros
    • 2x de R$ 24,95 sem juros
    • 3x de R$ 16,63 sem juros
    • 4x de R$ 12,97
    • 5x de R$ 10,48
    • 6x de R$ 8,82
    • 7x de R$ 7,63
    • 8x de R$ 6,74
    • 9x de R$ 6,04
    • 10x de R$ 5,49
    • 11x de R$ 5,04
    • 12x de R$ 4,66
  • R$ 47,40 Pix
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

Cachaça Seleta Umburana 700ml

 

Descubra a Cachaça Seleta Umburana 700ml, uma das cachaças artesanais mais tradicionais e premiadas do Brasil. Produzida em Salinas, no norte de Minas Gerais, pela renomada Cachaça Seleta, este rótulo é envelhecido por aproximadamente 2 anos e meio em tonéis de Umburana, madeira brasileira que confere aromas marcantes, sabor adocicado e uma suavidade incomparável. Reconhecida pela qualidade e tradição, é uma excelente escolha para apreciadores de destilados premium.

 

Produzida a partir de cana-de-açúcar cuidadosamente selecionada, fermentada naturalmente e destilada em alambiques de cobre, a Seleta Umburana passa por um criterioso processo de envelhecimento que desenvolve sua complexidade aromática e seu paladar equilibrado. O resultado é uma cachaça elegante, macia e extremamente versátil, perfeita para ser apreciada pura, com gelo ou em drinks sofisticados.

 

A Cachaça Seleta Umburana apresenta características que a tornam uma excelente escolha:

 

País de Origem: Brasil

Produtor: Cachaça Seleta

Região: Salinas – Minas Gerais

Matéria-prima: Cana-de-açúcar

Tipo: Cachaça Artesanal Envelhecida

Envelhecimento: Aproximadamente 2 anos e meio em tonéis de Umburana

Volume: 700ml

Teor Alcoólico: 42%

Coloração: Dourado intenso, límpido e brilhante.

Aroma: Notas marcantes de baunilha, canela, amêndoas, mel e delicados toques amadeirados característicos da Umburana.

Paladar: Macio, encorpado e equilibrado, com leve dulçor natural, notas de especiarias, baunilha e final longo e agradável.

Harmonização: Ideal para ser apreciada pura, com gelo ou em drinks. Harmoniza muito bem com churrasco, carnes suínas, queijos curados, castanhas, doces mineiros, sobremesas à base de baunilha e chocolate.

 

Aroma e Sabor

 

A Seleta Umburana apresenta um perfil aromático rico e envolvente, revelando notas intensas de baunilha, canela, mel e amêndoas, complementadas por delicadas nuances amadeiradas provenientes do envelhecimento em Umburana. Em boca destaca-se pela textura macia, excelente equilíbrio e um agradável toque adocicado natural, proporcionando uma degustação elegante e extremamente agradável.

 

Harmonização

 

Esta cachaça pode ser apreciada pura, levemente gelada ou com gelo, valorizando toda a complexidade proporcionada pelo envelhecimento em Umburana. Harmoniza perfeitamente com churrasco, carnes suínas, costelas, queijos maturados, castanhas, doces típicos mineiros, sobremesas à base de baunilha, amêndoas e chocolate. Também é uma excelente opção para drinks premium e caipirinhas sofisticadas.

 

Por que Escolher a Cachaça Seleta Umburana?

 

Produzida em Salinas, região reconhecida como referência nacional em cachaças artesanais, a Seleta Umburana combina tradição, qualidade e um cuidadoso processo de envelhecimento em madeira brasileira. Seu perfil aromático marcante, sua suavidade e o equilíbrio entre notas doces e amadeiradas fazem dela uma das cachaças mais apreciadas do país, sendo ideal tanto para degustação quanto para presentear apreciadores de destilados brasileiros.

 

Adicione a Cachaça Seleta Umburana 700ml à sua coleção e descubra toda a tradição, suavidade e riqueza de sabores de uma das cachaças mais consagradas do Brasil.

 

Garanta já a sua e desfrute de uma experiência autêntica a cada dose!

Produtos relacionados

R$ 49,90
até 3x de R$ 16,63 sem juros
ou R$ 47,40 via Pix
Comprar Estoque: Disponível
Social
Pague com
  • proxy-pagali-v2
  • Pix
Selos
  • Site Seguro

Vinhedos Scopel - CNPJ: 78.157.229/0001-21 © Todos os direitos reservados. 2026